Norma
29/11/1991
#55483

Ato Declaratório CST nº 112, de 29 de novembro de 1991

Fixa as taxas de câmbio para cálculo do Imposto de Importação em período específico.

" Fixa as taxas de câmbio, para efeito do Imposto de Importação, a vigorarem no período de 02 a 08/12/90."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 02 a 08 de dezembro de 1991:
MARIA RITA MAGELA Substituta

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.