Revogada Norma
09/12/1991
#253392

Instrução Normativa DPRF nº 114, de 4 de dezembro de 1991

Trata da correção monetária instituída pela Lei nº 8.200/91.

Trata da correção monetária instituída pela Lei nº 8.200/91.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 48 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, e tendo em vista que o art. 3º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, determina que será reconhecida, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real no período-base de 1990, a diferença, naquele período, da variação entre o IPC e o BTNF, R E S O L V E:
I. Divulgar os índices que indicam a referido diferença de variação ocorrida no curso do ano de 1990 (Item IV).
II. Os referidos índices serão aplicados sobre o valor em cruzeiros dos saldos das contas sujeitas à correção monetária no exercício financeiro de 1991, período-base de 1990, constantes no mês do balanço de abertura e dos acréscimos ou baixas ocorridos em todos os meses do ano de 1990, na forma disposta nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 332/91.
III. Os índices também serão aplicados sobre os valores das adições, exclusões e compensações controladas na parte 8 do LALUR, constantes do balanço de abertura do período-base de 1990.
IV. Índices de correção pelo IPC para 1990:
JANEIRO - 18,9472
FEVEREIRO - 12,1371
MARÇO - 7,0246
ABRIL - 3,8111
MAIO - 2,6320
JUNHO - 2,4400
JULHO - 2,2273
AGOSTO - 1,9725
SETEMBRO - 1,7607
OUTUBRO - 1,5815
NOVEMBRO - 1,3673
DEZEMBRO - 1,1830
V. Os valores constantes do balanço de abertura de 1º de janeiro de 1990, transferidos do balanço de encerramento do período-base em 31 de dezembro de 1989, serão corrigidos com base no índice do mês de janeiro de 1990 (18,9472).
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Quais índices foram divulgados pelo Diretor do Departamento da Receita Federal?
Foram divulgados os índices que indicam a diferença de variação ocorrida no curso do ano de 1990.
Sobre quais valores os índices divulgados serão aplicados?
Os índices serão aplicados sobre o valor em cruzeiros dos saldos das contas sujeitas à correção monetária no exercício financeiro de 1991, período-base de 1990, constantes no mês do balanço de abertura e dos acréscimos ou baixas ocorridos em todos os meses do ano de 1990, conforme disposto nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 332/91.
Quais são os índices de correção pelo IPC para 1990?
Os índices de correção pelo IPC para 1990 são: Janeiro - 18,9472; Fevereiro - 12,1371; Março - 7,0246; Abril - 3,8111; Maio - 2,6320; Junho - 2,4400; Julho - 2,2273; Agosto - 1,9725; Setembro - 1,7607; Outubro - 1,5815; Novembro - 1,3673; Dezembro - 1,1830.
Como serão corrigidos os valores constantes do balanço de abertura de 1º de janeiro de 1990?
Os valores constantes do balanço de abertura de 1º de janeiro de 1990, transferidos do balanço de encerramento do período-base em 31 de dezembro de 1989, serão corrigidos com base no índice do mês de janeiro de 1990, que é 18,9472.
O que determina o art. 3º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991?
O art. 3º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, determina que será reconhecida, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real no período-base de 1990, a diferença, naquele período, da variação entre o IPC e o BTNF.
Qual é a competência do Diretor do Departamento da Receita Federal mencionada no documento?
A competência do Diretor do Departamento da Receita Federal é prevista no art. 48 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991.
Os índices divulgados também serão aplicados sobre quais outros valores?
Os índices também serão aplicados sobre os valores das adições, exclusões e compensações controladas na parte 8 do LALUR, constantes do balanço de abertura do período-base de 1990.

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