Revogada Norma
12/12/1991
#252956

Instrução Normativa DPRF nº 119, de 11 de dezembro de 1991

Prorroga o prazo de pagamento do imposto sobre ganho de capital referente ao mês de novembro/91.

Prorroga o prazo de pagamento do imposto sobre ganho de capital referente ao mês de novembro/91.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as alterações da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990 e do art. 16 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, resolve:
1. Autorizar o pagamento, até o dia 20 de dezembro de 1991, do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital apurado nas alienações de bens e direitos efetuadas pelas pessoas físicas durante o mês de novembro de 1991.
2. O pagamento do imposto, até a data fixada no item anterior, poderá ser efetuado sem a incidência de juros e multa de mora.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

O pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital apurado em novembro de 1991 pode ser efetuado sem a incidência de juros e multa de mora?
Sim, o pagamento pode ser efetuado sem a incidência de juros e multa de mora, desde que seja realizado até a data fixada, 20 de dezembro de 1991.
Quem assinou a resolução que autoriza o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital apurado em novembro de 1991?
A resolução foi assinada por Carlos Roberto Guimarães Marcial, Diretor do Departamento da Receita Federal.
Qual é o prazo para o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital apurado nas alienações de bens e direitos efetuadas em novembro de 1991?
O prazo para o pagamento é até o dia 20 de dezembro de 1991.
Quais leis são mencionadas como base para a resolução do Diretor do Departamento da Receita Federal?
São mencionadas as seguintes leis: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991.

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