Norma
13/12/1991
#58850

Portaria DPRF nº 613, de 13 de dezembro de 1991

Estabelece a necessidade de autorização para implantação de novos sistemas ou rotinas no DPRF.

"Dispõe sobre a necessidade de autorização do Diretor do DPRF para implantação de novos sistemas de processamento ou de novas rotinas em sistemas já existentes."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A implantação de novos sistemas de processamento ou de novas rotinas nos sistemas já existentes, somente poderá ser executada após autorização expressa do Diretor do Departamento da Receita Federal, por proposta da Coordenação de Informações Econômico-Fiscais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

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