Revogada Norma
27/12/1991
#252807

Instrução Normativa DPRF nº 122, de 20 de dezembro de 1991

Estabelece normas para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada às remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física.

Estabelece normas para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada às remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base no art. 105, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
O Regime de Tributação Simplificada-RTS, instituído pelo Decreto-lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, para a cobrança do Imposto de Importação incidente sobre bens contidos em remessas postais e encomendas aéreas internacionais, será aplicado nos termos, limites e condições estabelecidos neste ato.
2. O RTS aplica-se às remessas postais e encomendas aéreas internacionais:
a) de valor não superior a US$ 100.00 (cem dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda;
b) destinadas a pessoas físicas;
c) contendo bens que, por sua natureza e quantidade, não revelem destinação comercial, emprego industrial ou utilização na prestação de serviço.
2.1 - Não se sujeitam ao limite de valor estabelecido na alínea "a", deste item, os medicamentos destinados a pessoas físicas, importados sob a receita médica visada pela autoridade competente do Ministério da Saúde.
3. As remessas ou encomendas às quais se aplica o RTS são isentas do IPI.
4. A tributação simplificada será efetuada em função do valor FOB da remessa ou encomenda e da natureza dos bens nela contidos, aplicando-se a alíquota correspondente prevista na tabela anexa.
4.1 - Serão desembaraçadas com isenção do II as remessas ou encomendas:
a) cujo valor não ultrapasse US$ 20.00 (vinte dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda;
b) contendo bens para os quais esteja previsto tal tratamento em legislação específica:
c) contendo livros, jornais e periódicos; por gozarem de imunidade tributária.
5. Na apuração do valor tributável das remessas postais ou en- comendas aéreas utilizar-se-ão os elementos da Tabela de Preços FOB de Produtos Estrangeiros, fornecida pela Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais.
5.1 - Não constando da tabela o produto, a fiscalização aduaneira estimará seu valor, utilizando-se de um ou mais dos elementos seguintes:
a) valor constante de catálogos ou listas de preços, emitidos por estabelecimentos comerciais ou industriais no exterior, ou por seus representantes no País;
b) valor estimado a partir de preços de bens similares, originários ou não do país de procedência da remessa ou encomenda;
c) valor declarado pelo remetente.
6. Para o desembaraço de bens enquadrados no RTS não serão exigidos guia de importação e fatura comercial, exigindo-se, não obstante, no caso de bens sob controle especial, a prévia liberação pelo órgão competente.
7. Será objeto da pena de perdimento, prevista no art. 23, parágrafo único, do Decreto-lei n° 1.455, de 07 de abril de 1976, combinado com o art. 105, inciso XVI, do Decreto-lei n° 37 de 18 de novembro de 1966, na redação que lhe deu o art. 3° do Decreto-lei n° 1.804, de 03 de setembro de 1980, a mercadoria de procedência estrangeira fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais, visando:
a) elidir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos devidos por sua importação;
b) beneficiar-se indevidamente do RTS.
7.1 - As unidades do Departamento da Receita Federal, competentes para desembaraçar remessas postais ou encomendas aéreas internacionais, manterão controles com vistas à apuração do fracionamento a que se refere este item.
8. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 02 de janeiro de 1992, ficando revogadas as Instruções Normativas n° 18, de 18 de março de 1981 e n° 46, de 09 de abril de 1987.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
TABELA PARA APLICAÇÃO DO RTS

Perguntas e respostas

O que acontece com mercadorias fracionadas em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais?
Mercadorias fracionadas em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais, visando elidir o pagamento dos tributos devidos ou beneficiar-se indevidamente do RTS, serão objeto da pena de perdimento, conforme previsto no art. 23, parágrafo único, do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, combinado com o art. 105, inciso XVI, do Decreto-lei nº 37 de 18 de novembro de 1966, na redação dada pelo art. 3º do Decreto-lei nº 1.804, de 03 de setembro de 1980.
Como é efetuada a tributação simplificada no RTS?
A tributação simplificada é efetuada em função do valor FOB da remessa ou encomenda e da natureza dos bens nela contidos, aplicando-se a alíquota correspondente prevista na tabela anexa ao ato normativo.
Quais documentos não são exigidos para o desembaraço de bens enquadrados no RTS?
Para o desembaraço de bens enquadrados no RTS, não são exigidos guia de importação e fatura comercial. No entanto, no caso de bens sob controle especial, é exigida a prévia liberação pelo órgão competente.
Quais remessas ou encomendas são desembaraçadas com isenção do Imposto de Importação (II)?
São desembaraçadas com isenção do II as remessas ou encomendas cujo valor não ultrapasse US$ 20.00 (vinte dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda; contendo bens para os quais esteja previsto tal tratamento em legislação específica; e contendo livros, jornais e periódicos, por gozarem de imunidade tributária.
As remessas ou encomendas que se enquadram no RTS são isentas de quais tributos?
As remessas ou encomendas que se enquadram no RTS são isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como é apurado o valor tributável das remessas postais ou encomendas aéreas?
Na apuração do valor tributável das remessas postais ou encomendas aéreas, utilizam-se os elementos da Tabela de Preços FOB de Produtos Estrangeiros, fornecida pela Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais. Se o produto não constar da tabela, a fiscalização aduaneira estimará seu valor utilizando-se de catálogos ou listas de preços, valor estimado a partir de preços de bens similares, ou valor declarado pelo remetente.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa que regulamenta o RTS?
A Instrução Normativa entrou em vigor em 02 de janeiro de 1992, revogando as Instruções Normativas nº 18, de 18 de março de 1981, e nº 46, de 09 de abril de 1987.
Quais são os limites e condições para aplicação do RTS?
O RTS aplica-se às remessas postais e encomendas aéreas internacionais que atendam aos seguintes critérios: valor não superior a US$ 100.00 (cem dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda; destinadas a pessoas físicas; e contendo bens que, por sua natureza e quantidade, não revelem destinação comercial, emprego industrial ou utilização na prestação de serviço.
O que é o Regime de Tributação Simplificada (RTS)?
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é um regime instituído pelo Decreto-lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para a cobrança do Imposto de Importação incidente sobre bens contidos em remessas postais e encomendas aéreas internacionais.
Há alguma exceção ao limite de valor de US$ 100.00 no RTS?
Sim, os medicamentos destinados a pessoas físicas, importados sob receita médica visada pela autoridade competente do Ministério da Saúde, não se sujeitam ao limite de valor de US$ 100.00.

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