Revogada Norma
27/12/1991
#253169

Instrução Normativa DPRF nº 124, de 20 de dezembro de 1991

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas.

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência gue lhe foi delegada pela Portaria n° 1.157, de 05 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1° Os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o artigo 3° da Lei n° 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme a Tabela anexa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 1992.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
TABELA ANEXA

Perguntas e respostas

O que a Tabela Anexa mencionada na instrução normativa especifica?
A Tabela Anexa especifica as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos sujeitos ao regime tributário mencionado.
Qual é a base legal para a competência do Diretor do Departamento da Receita Federal?
A competência foi delegada pela Portaria n° 1.157, de 05 de setembro de 1991.
Qual é a referência legal mencionada para o regime tributário dos produtos?
A referência legal é o artigo 3° da Lei n° 7.798, de 10 de junho de 1989.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável é o Diretor do Departamento da Receita Federal, Carlos Roberto Guimarães Marcial.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 1992.
Qual é o tema principal abordado na instrução normativa?
O tema principal é a fixação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos sujeitos ao regime tributário conforme o artigo 3° da Lei n° 7.798, de 10 de junho de 1989.

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