"Dispõe sobre permissionários responsáveis pela instalação e administração de receitas alfandegados".
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SFN nº 1.131, de 06.08.91, declara:
1. Os avisos relativos aos procedimentos licitatórios, destinados a selecionar permissionários responsáveis pela instalação e administração de recintos alfandegados, de acordo com o planejamento elaborado pela Coordenação do Sistema Aduaneiro, serão publicados segundo o cronograma abaixo:
I - ESTAÇÃO ADUANEIRA DE FRONTEIRA - EAF LOCALIDADE
II - ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR - EADI
III - ENTREPOSTO ADUANEIRO DE USO PÚBLICO
IV - TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS ALFANDEGADOS
V - LOJAS FRANCAS (1)
2. As dúvidas suscitadas em decorrência do disposto neste Ato Declaratório serão dirimidas pelo Coordenador Geral do Sistema Aduaneiro.
3. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL