Norma
14/01/1992
#57890

Ato Declaratório DPRF nº 5, de 14 de janeiro de 1992

Divulga o valor da UFIR diária para o período de 15 a 21 de janeiro de 1992.

"Divulga a UFIR diária para o período de 15 a 21 de janeiro de 1992."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 15 a 21 de janeiro de 1992:
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o período de 15 a 21 de janeiro de 1992?
A expressão monetária da UFIR diária para o período de 15 a 21 de janeiro de 1992 foi declarada por Carlos Roberto Guimarães Marcial, Diretor do Departamento da Receita Federal.
Qual lei confere a atribuição ao Diretor do Departamento da Receita Federal para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição ao Diretor do Departamento da Receita Federal para declarar a expressão monetária da UFIR é conferida pelo § 1º do art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada para corrigir monetariamente tributos, multas e outras obrigações fiscais no Brasil.
Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para o período de 15 a 21 de janeiro de 1992?
Para o período de 15 a 21 de janeiro de 1992, a expressão monetária da UFIR diária foi:15/1/92: Cr$ 649,8316/1/92: Cr$ 655,9717/1/92: Cr$ 662,1720/1/92: Cr$ 668,4321/1/92: Cr$ 674,75

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