Demonstra a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na IN/DpRF nº 004, de 16 de janeiro de 1992, declara:
I - Para efeito de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
I. 1 O Cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos e apuração.
I. 2 A "substituição" na tabela anexa se refere ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
II - Esta Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 28/01/92, pág. 1078.