Revogada Norma
28/01/1992
#252941

Instrução Normativa DPRF nº 6, de 27 de janeiro de 1992

Dispõe sobre a utilização do Disquete-Programa DCTF.

Dispõe sobre a utilização do Disquete-Programa DCTF.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 8.383, de 31.12.91, resolve:
1. Determinar que, para os meses de ocorrência dos fatos geradores a partir de 01.01.92, não poderá ser utilizada a versão 1 do disquete-programa DCTF aprovado pela Instrução Normativa RF nº 047, de 17 de Julho de 1991.
2. Os prazos para apresentação da DCTF referentes a esses meses serão fixados oportunamente.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Qual é a lei mencionada na determinação do Diretor do Departamento da Receita Federal?
A lei mencionada é a Lei nº 8.383, de 31 de dezembro de 1991.
A partir de quando a versão 1 do disquete-programa DCTF não poderá ser utilizada?
A versão 1 do disquete-programa DCTF não poderá ser utilizada para os meses de ocorrência dos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 1992.
Qual instrução normativa aprovou a versão 1 do disquete-programa DCTF?
A versão 1 do disquete-programa DCTF foi aprovada pela Instrução Normativa RF nº 047, de 17 de julho de 1991.
Quando serão fixados os prazos para apresentação da DCTF referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 1992?
Os prazos para apresentação da DCTF referentes a esses meses serão fixados oportunamente.
O que acontece com as disposições contrárias à determinação do Diretor do Departamento da Receita Federal?
As disposições contrárias à determinação estão revogadas.
Quem emitiu a determinação sobre a utilização do disquete-programa DCTF?
A determinação foi emitida pelo Diretor do Departamento da Receita Federal, Carlos Roberto Guimarães Marcial.

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