Revogada Norma
27/02/1992
#62751

Instrução Normativa DPRF nº 24, de 27 de fevereiro de 1992

Altera a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados para bebidas.

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria no 1.157, de 05 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1o Os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o artigo 3o da Lei no 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - fixado conforme a Tabela anexa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 04 de março de 1992.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota Sijut: Atabela Anexa encontra-se publicado no DOOU de 28/02/92, pág.2709.

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