Norma
23/03/1992
#53224

Ato Declaratório DPRF nº 35, de 23 de março de 1992

Declara a expressão monetária diária da UFIR para um período específico de abril de 1992.

"Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 2 a 7 de abril de 1992".

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 2 a 7 de abril de 1992:
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

Perguntas e respostas

Qual era a expressão monetária da UFIR diária para o período de 2 a 7 de abril de 1992?
Para o período de 2 a 7 de abril de 1992, a expressão monetária da UFIR diária era:
  • 02/04/92: CR$ 1.165,60
  • 03/04/92: CR$ 1.177,35
  • 06/04/92: CR$ 1.189,22
  • 07/04/92: CR$ 1.201,21
Qual lei conferiu a atribuição ao Diretor do Departamento da Receita Federal para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição foi conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o período de 2 a 7 de abril de 1992?
A expressão monetária da UFIR diária para o período de 2 a 7 de abril de 1992 foi declarada por Tarcízio Dinoá Medeiros, Diretor do Departamento da Receita Federal em exercício.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) era uma unidade de valor utilizada no Brasil para corrigir monetariamente tributos, multas e outras obrigações fiscais.

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