Revogada Norma
02/04/1992
#253528

Instrução Normativa DPRF nº 49, de 31 de março de 1992

Da nova redação às disposições da Instrução Normativa nº 28, de 28 de fevereiro de 1992, que aprova os modelos I e II da DIRF, e dá outras providencias.

Da nova redação às disposições da Instrução Normativa nº 28, de 28 de fevereiro de 1992, que aprova os modelos I e II da DIRF, e dá outras providencias.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, resolve:
Art. 1º Os artigos 12, 15 e 19, da Instrução Normativa nº 28, de 28 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 12. A DIRF será entregue na unidade local do Departamento da Receita Federal do domicílio do declarante, no período de 9 de março a 10 de abril de cada ano, sendo que para a DIRF em formulário deverá ser observado o escalonamento fixado no anexo IV.
§ 1º ...............................................
§ 2º A DIRF em disquete ou fita magnética - DIRFITA será entregue juntamente com três vias do Relatório de Acompanhamento (Anexo VII), uma das quais será utilizada para indicação de recebimento em caráter condicional. O Departamento da Receita Federal após verificar que foram observadas as especificações fixadas nesta Instrução Normativa, emitirá Recibo de entrega relativo a cada estabelecimento aceito".
"Art 15. ...........................................
§ 1º Os "Programas de Crítica" de que tratam os incisos I, utilizável em equipamento IBM, e II, em equipamentos UNISYS (B.5000/B.6000/B.7000/Série A e com sistema operacional versão 3.7 ou maior), bem como o "Programa de Crítica" a que se refere o inciso III, destinado a utilização em equipamentos IBM da linha PC e compatíveis com unidade de disco rígido, tentarão a consistência e permitirão a correção das informações antes da entrega.
§ 2º ...............................................
§ 3º................................................
§ 4º Não poderão ser utilizados "Programas de Crítica" e "Sistema Gerador de DIRF em Disquete" relativos a retenções de anos anteriores a 1991".
"Art 19. A empresa que encerra suas atividades apresentará, em relação a todos os seus estabelecimentos, a DIRF referente ao período de 1º de janeiro até a data do encerramento, no prazo de trinta dias da data em que se ultimar a liquidação, utilizando o formulário em vigor na data da apresentação".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

Perguntas e respostas

O que deve fazer uma empresa que encerra suas atividades em relação à DIRF?
A empresa que encerra suas atividades deve apresentar a DIRF referente ao período de 1º de janeiro até a data do encerramento, no prazo de trinta dias da data em que se ultimar a liquidação, utilizando o formulário em vigor na data da apresentação.
Podem ser utilizados 'Programas de Crítica' e 'Sistema Gerador de DIRF em Disquete' relativos a retenções de anos anteriores a 1991?
Não, não poderão ser utilizados 'Programas de Crítica' e 'Sistema Gerador de DIRF em Disquete' relativos a retenções de anos anteriores a 1991.
Como deve ser entregue a DIRF em disquete ou fita magnética?
A DIRF em disquete ou fita magnética (DIRFITA) deve ser entregue juntamente com três vias do Relatório de Acompanhamento (Anexo VII). Uma das vias será utilizada para indicação de recebimento em caráter condicional. Após verificar que foram observadas as especificações fixadas na Instrução Normativa, o Departamento da Receita Federal emitirá um Recibo de entrega relativo a cada estabelecimento aceito.
O que é a DIRF?
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é um documento que deve ser entregue na unidade local do Departamento da Receita Federal do domicílio do declarante, no período de 9 de março a 10 de abril de cada ano.
Qual é o prazo para a entrega da DIRF?
A DIRF deve ser entregue no período de 9 de março a 10 de abril de cada ano.
Para que servem os 'Programas de Crítica'?
Os 'Programas de Crítica' verificam a consistência das informações e permitem a correção das mesmas antes da entrega da DIRF.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os equipamentos compatíveis com os 'Programas de Crítica' mencionados na Instrução Normativa?
Os 'Programas de Crítica' são compatíveis com equipamentos IBM, equipamentos UNISYS (B.5000/B.6000/B.7000/Série A e com sistema operacional versão 3.7 ou maior), e equipamentos IBM da linha PC e compatíveis com unidade de disco rígido.

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