Norma
23/04/1992
#55710

Ato Declaratório Normativo CST nº 8, de 23 de abril de 1992

Estabelece critérios para atribuição de valores a participações societárias e ouro na declaração de bens e direitos.

Dispõe sobre o valor a ser atribuído às participações societárias cotadas ou não em bolsas de valores e ao ouro, ativo financeiro, na declaração de bens e direitos.

O COORDENADOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 96, parágrafo 6º e 10 da Lei nº 8.383, de 30/12/91,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que:
1. No caso de participações societárias não cotadas em bolsas de valores, o contribuinte deverá informar na coluna "em nº de UFIR", constante da Declaração de Bens e Direitos que integra o formulário da Declaração de rendimentos da Pessoa Física, ano-base de 1991, exercício 1992, o maior dos seguintes valores:
a) o valor de aquisição, atualizado monetariamente até 31/12/91. Para converter esse valor em número de UFIR, o contribuinte deverá:
a.1. dividir o valor de aquisição, em moeda da época, pelo índice constante do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital-Tabela 2 (AD/RF nº 76/91), correspondente ao mês de aquisição; e,
a.2 multiplicar o resultado da divisão acima pelo fator 0,5926;
b) o valor de mercado em 31/12/91, que será avaliado pelo contribuinte através da utilização, entre outros, de parâmetros como: valor patrimonial, valor apurado através de equivalência patrimonial na hipóteses previstas na legislação de participação societária, ou avaliação por três peritos ou empresa especializada.
2. Esclarecer que no caso de ouro, ativo financeiro, o contribuinte deverá enformar na coluna "em nº de UFIR", referida no item procedente, o maior dos seguintes valore:
a) o valor de aquisição atualizado monetariamente até 31/12/91. Para converter esse valor e número de UFIR, nos casos de aquisições feitas após 01/01/71, o contribuinte deverá dividir o valor de aquisição, em moeda da época, pelo índice constante da tabela anexa ao Ato Declaratório RF nº 19/92, correspondente à data de aquisição;
b) o valor de mercado, resultante da multiplicação da quantidade em gramas de ouro por 20,14 UFIR.
3. Orientar que, para a atualização monetária do custo de aquisição de ações negociadas em bolsa de valores e de ouro, ativo financeiro, adquiridos antes de 1971, serão utilizados os índices constantes do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, sendo o valor convertido em número de UFIR de acordo com a sistemática prevista no item 1, letra "a".
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO

Perguntas e respostas

Quais índices devem ser utilizados para a atualização monetária do custo de aquisição de ações negociadas em bolsa de valores e de ouro, ativo financeiro, adquiridos antes de 1971?
Devem ser utilizados os índices constantes do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, sendo o valor convertido em número de UFIR de acordo com a sistemática prevista para participações societárias não cotadas em bolsas de valores.
O que deve ser informado na coluna 'em nº de UFIR' na Declaração de Bens e Direitos para participações societárias não cotadas em bolsas de valores?
O contribuinte deve informar o maior dos seguintes valores: o valor de aquisição atualizado monetariamente até 31/12/91 ou o valor de mercado em 31/12/91.
Como converter o valor de aquisição de participações societárias não cotadas em bolsas de valores para número de UFIR?
O contribuinte deve dividir o valor de aquisição, em moeda da época, pelo índice constante do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital-Tabela 2 (AD/RF nº 76/91), correspondente ao mês de aquisição, e multiplicar o resultado pelo fator 0,5926.
Quais parâmetros podem ser utilizados para avaliar o valor de mercado de participações societárias não cotadas em bolsas de valores em 31/12/91?
O valor de mercado pode ser avaliado utilizando parâmetros como valor patrimonial, valor apurado através de equivalência patrimonial nas hipóteses previstas na legislação de participação societária, ou avaliação por três peritos ou empresa especializada.
Como converter o valor de aquisição de ouro, ativo financeiro, para número de UFIR?
Para aquisições feitas após 01/01/71, o contribuinte deve dividir o valor de aquisição, em moeda da época, pelo índice constante da tabela anexa ao Ato Declaratório RF nº 19/92, correspondente à data de aquisição.
O que deve ser informado na coluna 'em nº de UFIR' na Declaração de Bens e Direitos para ouro, ativo financeiro?
O contribuinte deve informar o maior dos seguintes valores: o valor de aquisição atualizado monetariamente até 31/12/91 ou o valor de mercado, resultante da multiplicação da quantidade em gramas de ouro por 20,14 UFIR.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.