"Fixa, valores de selos de controles -bebidas; para fins de ressacimento".
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF, nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controles a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus do ressarcimento da diferença entre o preço de aquisição e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS.