Norma
04/05/1992
#52682

Ato Declaratório DPRF nº 44, de 4 de maio de 1992

Declara o valor da UFIR diária para um período especifico em maio de 1992.

"Declara o valor da UFIR Diária para o período de 05 a 06/05/92."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o período de 05 a 06 de maio de 1992:
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

Perguntas e respostas

Qual lei confere atribuição ao Diretor do Departamento da Receita Federal para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição ao Diretor do Departamento da Receita Federal para declarar a expressão monetária da UFIR é conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para o dia 06 de maio de 1992?
Para o dia 06 de maio de 1992, a expressão monetária da UFIR diária foi de CR$ 1.408,03.
Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para o dia 05 de maio de 1992?
Para o dia 05 de maio de 1992, a expressão monetária da UFIR diária foi de CR$ 1.395,35.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o período de 05 a 06 de maio de 1992?
A expressão monetária da UFIR diária para o período de 05 a 06 de maio de 1992 foi declarada por Tarcízio Dinoá Medeiros, Diretor do Departamento da Receita Federal em exercício.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada para corrigir monetariamente tributos, multas e outras obrigações fiscais no Brasil.

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