Revogada Norma
04/05/1992
#253523

Instrução Normativa DPRF nº 59, de 30 de abril de 1992

Altera o imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.

Altera o imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 05 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1º A partir de 4 de maio de 1992, os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado como segue:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOAO BOSCO MARTINATO

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
A partir de quando os produtos sujeitos ao regime tributário da Lei nº 7.798 estarão sujeitos ao IPI fixado?
A partir de 4 de maio de 1992, os produtos sujeitos ao regime tributário da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao IPI fixado.
Qual portaria confere a delegação de competência ao Diretor do Departamento da Receita Federal?
A Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 05 de setembro de 1991, confere a delegação de competência ao Diretor do Departamento da Receita Federal.
Quem assinou a resolução?
A resolução foi assinada por João Bosco Martinato.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Diretor do Departamento da Receita Federal, em exercício.

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