Norma
11/05/1992
#53210

Ato Declaratório DPRF nº 48, de 11 de maio de 1992

Estabelece a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros para fins de comercialização e cálculo de impostos.

Demonstra a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Para efeito de comercialização, os valores indicados nas tabelas anexas demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
Art. 2º O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
Art. 3º Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS
As tabelas anexas encontram-se publicada no DOU de 14/05/92, pág. 6.050

Perguntas e respostas

Quem é o diretor do Departamento da Receita Federal mencionado no documento?
O diretor mencionado é Tarcízio Dinoá Medeiros.
Qual é o objetivo do Art. 1º do Ato Declaratório?
O objetivo do Art. 1º é demonstrar a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros, conforme indicado nas tabelas anexas.
Como será realizado o cálculo dos impostos e contribuições, segundo o Art. 2º?
O cálculo dos impostos e contribuições levará em conta o valor global das operações realizadas nos respectivos períodos de apuração.
Onde podem ser encontradas as tabelas anexas mencionadas no documento?
As tabelas anexas encontram-se publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 14/05/1992, na página 6.050.
Quando o Ato Declaratório entrará em vigor?
O Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.

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