Revogada Norma
03/07/1992
#252672

Instrução Normativa DPRF nº 79, de 29 de junho de 1992

Estabelece procedimentos relativos à compatibilização dos Códigos. Fiscais das Operações no preenchimento da DIPI, período de apuraçãoanual.

Estabelece procedimentos relativos à compatibilização dos Códigos. Fiscais das Operações no preenchimento da DIPI, período de apuraçãoanual.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Os contribuintes do IPI deverão, quando do preenchimento da declaração de informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, período de apuração 1991, promover a compatibilização dos Códigos Fiscais das Operações estabelecidos no Ajuste SINIEF no 11/89, com aqueles inseridos nos formulários aprovados pela IN 73/92, que, prevalecerão a partir da aprovação de novo Ajuste SINIEF em substituição ao atualmente em vigor, de acordo com a disposição do quadro anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2o Até a aprovação de novo Ajuste SINIEF emsubstituição ao de no 11/89, os contribuintes do IPI adotarão os seguintes procedimentos:
§ 1o Os valores monetários lançados na escrita fiscal referentes às operações com mercadorias ocorridas dentro do período de apuração considerado, serão transportados diretamente para os formulários da DIPI-PA/91, quando houver coincidência nas descrições e números dos Códigos Fiscais das Operações, existentes nos documentos fiscais com os indicados nos formulários.
§ 2o Havendo divergência entre a numeração dos Códigos Fiscais das Operações da escrita fiscal e a dos formulários, embora coincidentes as descrições das operações ocorridas, deverão ser transportados os valores monetários para os formulários correlacionado com a nova numeração de acordo com quadro anexo.
§ 3o Serão transportados para os códigos 1.99 ou 2.99 ou 3.99 (outras entradas), referentes às entradas de mercadorias; para 5.99 ou 6.99 ou 7.99 (outras saídas), referentes às saídas de mercadorias do estabelecimento, os valores correspondentes às operações com mercadorias, quando divergentes, tanto na descrição quanto na numeração, os Códigos Fiscais das Operações indicados nos documentos fiscais e nos formulários respectivamente.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
Nota Sijut: Os: O anexo encontra-se publicado no D.O.U de 03/07/29.pág. 8626.

Perguntas e respostas

O que os contribuintes do IPI devem fazer ao preencher a DIPI para o período de apuração de 1991?
Os contribuintes do IPI devem promover a compatibilização dos Códigos Fiscais das Operações estabelecidos no Ajuste SINIEF nº 11/89 com aqueles inseridos nos formulários aprovados pela IN 73/92.
O que deve ser feito quando houver divergência tanto na descrição quanto na numeração dos Códigos Fiscais das Operações?
Os valores correspondentes às operações com mercadorias devem ser transportados para os códigos 1.99, 2.99 ou 3.99 (outras entradas) e 5.99, 6.99 ou 7.99 (outras saídas), conforme aplicável.
O que prevalecerá após a aprovação de um novo Ajuste SINIEF?
Os códigos inseridos nos formulários aprovados pela IN 73/92 prevalecerão após a aprovação de um novo Ajuste SINIEF em substituição ao atualmente em vigor.
Quais procedimentos os contribuintes do IPI devem adotar até a aprovação de um novo Ajuste SINIEF?
Os contribuintes do IPI devem adotar procedimentos específicos para transportar os valores monetários lançados na escrita fiscal para os formulários da DIPI-PA/91, conforme a coincidência ou divergência entre as descrições e numerações dos Códigos Fiscais das Operações.
O que deve ser feito quando houver divergência na numeração dos Códigos Fiscais das Operações, mas coincidência nas descrições?
Os valores monetários devem ser transportados para os formulários correlacionados com a nova numeração de acordo com o quadro anexo.
O que deve ser feito quando houver coincidência nas descrições e números dos Códigos Fiscais das Operações?
Os valores monetários lançados na escrita fiscal devem ser transportados diretamente para os formulários da DIPI-PA/91.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado na Instrução Normativa?
O anexo pode ser encontrado publicado no D.O.U de 03/07/1992, página 8626.
Quem é o diretor que assinou a Instrução Normativa?
O diretor que assinou a Instrução Normativa é Luiz Fernando Gusmão Wellisch.
Quando esta Instrução Normativa entrará em vigor?
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
O que é o DIPI?
DIPI é a Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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