Estabelece procedimentos relativos à compatibilização dos Códigos. Fiscais das Operações no preenchimento da DIPI, período de apuraçãoanual.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Os contribuintes do IPI deverão, quando do preenchimento da declaração de informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, período de apuração 1991, promover a compatibilização dos Códigos Fiscais das Operações estabelecidos no Ajuste SINIEF no 11/89, com aqueles inseridos nos formulários aprovados pela IN 73/92, que, prevalecerão a partir da aprovação de novo Ajuste SINIEF em substituição ao atualmente em vigor, de acordo com a disposição do quadro anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2o Até a aprovação de novo Ajuste SINIEF emsubstituição ao de no 11/89, os contribuintes do IPI adotarão os seguintes procedimentos:
§ 1o Os valores monetários lançados na escrita fiscal referentes às operações com mercadorias ocorridas dentro do período de apuração considerado, serão transportados diretamente para os formulários da DIPI-PA/91, quando houver coincidência nas descrições e números dos Códigos Fiscais das Operações, existentes nos documentos fiscais com os indicados nos formulários.
§ 2o Havendo divergência entre a numeração dos Códigos Fiscais das Operações da escrita fiscal e a dos formulários, embora coincidentes as descrições das operações ocorridas, deverão ser transportados os valores monetários para os formulários correlacionado com a nova numeração de acordo com quadro anexo.
§ 3o Serão transportados para os códigos 1.99 ou 2.99 ou 3.99 (outras entradas), referentes às entradas de mercadorias; para 5.99 ou 6.99 ou 7.99 (outras saídas), referentes às saídas de mercadorias do estabelecimento, os valores correspondentes às operações com mercadorias, quando divergentes, tanto na descrição quanto na numeração, os Códigos Fiscais das Operações indicados nos documentos fiscais e nos formulários respectivamente.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
Nota Sijut: Os: O anexo encontra-se publicado no D.O.U de 03/07/29.pág. 8626.