Revogada Norma
31/07/1992
#252563

Instrução Normativa DPRF nº 92, de 29 de julho de 1992

Dispõe sobre o preenchimento do Anexo I da Declaração de Informações do Imposto Sobre Produtos Industrializados - DIPI.

Dispõe sobre o preenchimento do Anexo I da Declaração de Informações do Imposto Sobre Produtos Industrializados - DIPI.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas Nº 78 e Nº 79 de 29 de junho de 1992, resolve:
Os declarantes do IPI, quando do preenchimento da DIPI, período de apuração 1991, deverão informar no Anexo I os Códigos de Natureza da Operação - NOP relativos às saídas de produtos do estabelecimento, por Código Fiscal de Operação, conforme segue:
1.a) NOP 38.8 para os CFO 5.14 e 6.14 (para saídas de produtos não remetidos a Companhia Comercial Exportadora).
b) NOP 37.0 para CFO 5.21 e 6.21.
2. Os CFO 1.91, 1.92, 2.91, 2.92, 3.91, 5.91, 5.92, 6.91 e 6.92, não deverão ser informados no Anexo I.
3. Deve-se desconsiderar o disposto na alínea (b) do item 10.4 da IN nº 78/92.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Perguntas e respostas

Qual NOP deve ser usado para os CFO 5.14 e 6.14?
O NOP 38.8 deve ser usado para os CFO 5.14 e 6.14 (para saídas de produtos não remetidos a Companhia Comercial Exportadora).
Qual NOP deve ser usado para os CFO 5.21 e 6.21?
O NOP 37.0 deve ser usado para os CFO 5.21 e 6.21.
Qual item da IN nº 78/92 deve ser desconsiderado?
Deve-se desconsiderar o disposto na alínea (b) do item 10.4 da IN nº 78/92.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
O Diretor do Departamento da Receita Federal, Luiz Fernando Gusmão Wellisch.
Quais instruções normativas são referenciadas na resolução?
As Instruções Normativas Nº 78 e Nº 79 de 29 de junho de 1992.
Quais CFOs não devem ser informados no Anexo I?
Os CFOs 1.91, 1.92, 2.91, 2.92, 3.91, 5.91, 5.92, 6.91 e 6.92 não devem ser informados no Anexo I.
O que os declarantes do IPI devem informar no Anexo I da DIPI para o período de apuração de 1991?
Devem informar os Códigos de Natureza da Operação (NOP) relativos às saídas de produtos do estabelecimento, por Código Fiscal de Operação (CFO).

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