O ato não possui ementa. Ver íntegra
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO,no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 21 a 27 de setembro de 1992:
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO