O ato não possui ementa. Ver íntegra
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
1. Declara que a expressão monetária da UFIR mensal, no mês de outubro de 1992, é de Cr$ 3.867,16.
2. Para a determinação do valor acima referido foi utilizada, em substituição ao Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA (série especial), a variação de 23,33%, referente á segunda quadrissemana de setembro, do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo - FIPE/USP.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH