Norma
30/09/1992

Ato Declaratório Cosit nº 148, de 30 de setembro de 1992

Divulga o valor medio da Unidade Fiscal de Referencia (UFIR) para setembro de 1992.

Divulga o valor médio da UFIR no mês de setembro de 1992.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, no art. 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992, declara:
que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência -UFIR para o mês de setembro de 1992 é Cr$ 3.478,56 (três mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e cinquenta e seis centavos).
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO