Norma
24/11/1992
#60366

Ato Declaratório SRF nº 98, de 24 de novembro de 1992

Declara a expressão monetária da UFIR diária para 25 de novembro de 1992.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, declara:
a expressão monetária da UFIR diária para o dia 25 de novembro de 1992:
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO

Perguntas e respostas

Qual lei confere ao Secretário da Receita Federal a atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição é conferida pelo artigo 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o dia 25 de novembro de 1992?
A declaração foi feita pelo Secretário da Receita Federal, Antônio Carlos Monteiro.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) foi um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como impostos e multas, de acordo com a inflação.
Qual era a expressão monetária da UFIR diária para o dia 25 de novembro de 1992?
A expressão monetária da UFIR diária para o dia 25 de novembro de 1992 era CR$ 5.761,87.

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