Revogada Norma
27/11/1992
#254054

Instrução Normativa SRF nº 119, de 18 de novembro de 1992

Aprova o valor mínimo da Terra Nua-VTNm, por hectare, para o exercício de 1992.

Aprova o valor mínimo da Terra Nua-VTNm, por hectare, para o exercício de 1992.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685, de 06 de maio de 1980, resolve:
Art. 1º Aprovar a tabela anexa que fixa, para o exercício de 1992, o Valor Mínimo da Terra Nua - VTNm, por hectare, previsto nos § § 2ºe 3º do art. 7º do Decreto nº 84.685,/80, levantado referencialmente em 31 de dezembro de 1991, nos termos do art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 2º O Valor da Terra Nua - VTN, declarado pelo contribuinte, será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando inferior ao mínimo por hectare fixado para o município de situação do imóvel rural, prevalecendo, neste caso, o Valor Mínimo da Terra Nua - VTNm.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
N. da DIJOF: Republicada por ter saído com falha de impressão no D.O. de 19-11-92, págs. 15991 a 16002.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Antônio Carlos Monteiro, Secretário da Receita Federal.
Por que a Instrução Normativa foi republicada?
A Instrução Normativa foi republicada devido a uma falha de impressão no Diário Oficial de 19 de novembro de 1992, nas páginas 15991 a 16002.
Qual é a base legal para a fixação do Valor Mínimo da Terra Nua (VTNm)?
A base legal para a fixação do Valor Mínimo da Terra Nua (VTNm) é o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685, de 06 de maio de 1980, e o art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275, de 27 de dezembro de 1991.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte for inferior ao VTNm?
Se o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte for inferior ao Valor Mínimo da Terra Nua (VTNm) fixado para o município de situação do imóvel rural, a Secretaria da Receita Federal rejeitará o valor declarado, prevalecendo o VTNm.
O que é o Valor Mínimo da Terra Nua (VTNm)?
O Valor Mínimo da Terra Nua (VTNm) é um valor fixado por hectare para o exercício de 1992, conforme a tabela anexa aprovada pelo Secretário da Receita Federal. Esse valor é levantado referencialmente em 31 de dezembro de 1991, nos termos do art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275, de 27 de dezembro de 1991.

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