Norma
18/12/1992
#59491

Ato Declaratório Cosit nº 189, de 18 de dezembro de 1992

Estabelece taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação.

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem ao período de 21 a 27 de dezembro de 1992:
MARIA RITA MAGELA Substituta

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