Revogada Norma
21/01/1993
#253176

Instrução Normativa SRF nº 7, de 19 de janeiro de 1993

Altera art. 23, da Instrução Normativa RF nº 88, de 09.10.91.

Altera art. 23, da Instrução Normativa RF nº 88, de 09.10.91.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992 e tendo em vista o disposto no art. 567 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 23 da Instrução Normativa RF nº 88, de 9 de outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 Os quantitativos máximos de técnicos que poderão se credenciar nas unidades da SRF a seguir discriminadas, incluindo-se neste os credenciados por meio de empresas privadas, são os seguintes:
a) Alfândegas do Porto de Santos e do Porto do Rio de Janeiro..........................50;
b) Alfândegas do AISP-Guarulhos e AIRJ.............................................................30;
c) IRF dos Portos de Paranaguá, Alfândegas dos Portos de Manaus, Belém, Recife e Salvador e DRFs de Rio Grande e São Paulo..........................25;
d) Alfândega do Porto de Vitória..........................25;
3) demais unidades da SRF.................................15."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Instrução Normativa RF nº 88/91.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MONTEIRO

Perguntas e respostas

Quando a alteração na Instrução Normativa RF nº 88/91 entra em vigor?
A alteração entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992?
A Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, é um documento que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal.
Quantos técnicos podem se credenciar nas demais unidades da SRF?
O quantitativo máximo é de 15 técnicos.
Quantos técnicos podem se credenciar na Alfândega do Porto de Vitória?
O quantitativo máximo é de 25 técnicos.
Quantos técnicos podem se credenciar nas Alfândegas do Porto de Santos e do Porto do Rio de Janeiro?
O quantitativo máximo é de 50 técnicos.
Quantos técnicos podem se credenciar nas Alfândegas dos Portos de Paranaguá, Manaus, Belém, Recife e Salvador, e nas DRFs de Rio Grande e São Paulo?
O quantitativo máximo é de 25 técnicos.
Quantos técnicos podem se credenciar nas Alfândegas do AISP-Guarulhos e AIRJ?
O quantitativo máximo é de 30 técnicos.
Qual é o objetivo da alteração no art. 23 da Instrução Normativa RF nº 88, de 9 de outubro de 1991?
O objetivo é definir os quantitativos máximos de técnicos que podem se credenciar nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).
O que permanece inalterado na Instrução Normativa RF nº 88/91?
As demais disposições da Instrução Normativa RF nº 88/91 permanecem inalteradas.

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