Divulga o valor médio da UFIR no segundo semestre de 1992
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, no artigo 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992,
declara: que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1992 é Cr$ 4.155,70 (quatro mil, cento e cinqüenta e cinco cruzeiros e setenta centavos)
SILVIO SÉRGIO NOGUERES LIMA