Norma
22/01/1993

Ato Declaratório Cosit nº 19, de 22 de janeiro de 1993

Divulga o valor médio da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) para o ano de 1992.

Divulga o valor médio da UFIR no ano-calendário de 1992.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, no artigo 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992,
declara: que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1992 é Cr$ 2.685,05 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinco centavos)
SILVIO SÉRGIO NOGUERES LIMA