Revogada Norma
17/02/1993
#254223

Instrução Normativa SRF nº 21, de 15 de fevereiro de 1993

Altera os prazos de entrega dos comprovantes de rendimentos pagos ou creditados às pessoas jurídicas, no ano-calendário de 1992

Altera os prazos de entrega dos comprovantes de rendimentos pagos ou creditados às pessoas jurídicas, no ano-calendário de 1992

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, 3º, do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazos de entrega dos comprovantes de rendimentos pagos ou creditados e de retenção de imposto de renda na fonte, às beneficiárias pessoas jurídicas, relativos ao ano-calendário de 1992, mencionados nos arts. 7º, da IN-SRF nº 129, de 9 de dezembro de 1992, 6º, da IN-SRF nº 130, de 9 de dezembro de 1992 e 6º, da IN-SRF nº 9, de 22 de janeiro de 1993, para o dia 15 de março de 1993.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO

Perguntas e respostas

Quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são os documentos legais mencionados como base para a instrução normativa?
Os documentos legais mencionados são o Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, o Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Quem emitiu a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Antônio Carlos Monteiro.
Qual foi a principal decisão tomada na instrução normativa?
A principal decisão foi prorrogar o prazo de entrega dos comprovantes de rendimentos pagos ou creditados e de retenção de imposto de renda na fonte, relativos ao ano-calendário de 1992, para o dia 15 de março de 1993.
Quais instruções normativas anteriores são mencionadas na decisão de prorrogação de prazo?
As instruções normativas mencionadas são a IN-SRF nº 129, de 9 de dezembro de 1992, a IN-SRF nº 130, de 9 de dezembro de 1992, e a IN-SRF nº 9, de 22 de janeiro de 1993.

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