Norma
09/03/1993
#61823

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 2, de 9 de março de 1993

Estabelece a retenção de imposto de renda na fonte sobre pagamentos a cooperativas de trabalho.

"Dispõe sobre pagamentos feitos a cooperativas de trabalho."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 8.451, de 23 de dezembro de 1992, declara:
em caráter normativo às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que os pagamentos feitos a qualquer cooperativa de trabalho, na forma explicitada no ATO DECLARATÓRIO (NORMATIVO) COSIT nº 001, de 11 de fevereiro de 1993, estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de cinco por cento.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.