"Dispõe sobre o preenchimento do Formulário IV, no quadro Demonstrativo da Contribuição Social sobre o Lucro."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, com as alterações posteriores, e os arts. 1º e 44 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1993, declara:
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que nas instruções para preenchimento do Formulário IV, aprovado pela Instrução Normativa nº 34, de 12 de março de 1993, D.O.U. de 31 de março de 1993, página 4, Quadro 10 - Demonstrativo da Contribuição Social sobre o Lucro, onde se lê:
1) O valor da contribuição social, expresso em cruzeiros (item 20 do quadro 08), será convertido em número de UFIR Diária (a ser indicado no item 01), mediante a sua divisão pelo valor da UFIR Diária no dia 1º de janeiro de 1993 (Cr$ 7.412,55). Leia-se:
1) O valor da contribuição social, expresso em cruzeiros (item 20 do quadro 08), será convertido em número de UFIR Diária (a ser indicado no item 01), mediante a sua divisão pelo valor da UFIR Diária no dia do encerramento do período (31.12.92 = Cr$ 7.340,03).
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO