Norma
30/04/1993
#60616

Ato Declaratório Cosit nº 72, de 30 de abril de 1993

Estabelece taxas de câmbio para cálculo do Imposto de Importação em período específico.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE COMÈRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 03 a 09 maio de 1993:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

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