Retifica o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte MAFON, editado pela Secretaria da Receita Federal
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte MAFON, editado pela Secretaria da Receita Federal em 1993, declara que,
1. A alíquota do Imposto de Renda na Fonte aplicável aos rendimentos de ações, quotas ou quinhão de capital-demais beneficiários, correspondente aos lucros apurados até 31/12/87, distribuídos por sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constante da página 21 como 3%, é de 23%.
2. O código de arrecadação 0764, constante da página 23 do MAFON, corresponde ao Imposto de Renda Retido na Fonte, de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, incidente sobre o lucro líquido apurado pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real, sujeita ao adicional-quota do ano-base 1991, exercício 1992
2.1. O código de arrecadação no caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, sujeita ou não ao adicional no ano-calendário 1992, exercício 1993, que tenha calculado o imposto:
a) com base no balancete mensal é 2497
b) com base na estimativa é 2511
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO