Norma
10/05/1993
#63309

Ato Declaratório SRF nº 53, de 10 de maio de 1993

Declara ineficazes documentos emitidos por pessoas jurídicas inexistentes de fato e de direito.

"Declara ineficazes os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas mencionadas."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, declara:
INEFICAZES, para todos os efeitos tributários, os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas abaixo relacionadas, inexistentes de fato e de direito, cujos dados indicativos de CGC e de endereço são aqueles constantes dos respectivos documentos:
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO

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