Norma
27/05/1993
#60627

Ato Declaratório SRF nº 67, de 27 de maio de 1993

Estabelece a tabela de IPI para bebidas a partir de junho de 1993.

"Fixa a Tabela de IPI para as bebidas a vi- gorar a partir de 01/06/93."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
A partir de 1º de junho de 1993, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os artigos 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, fixado conforme tabelas anexas.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO