Norma
09/06/1993
#54467

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 21, de 9 de junho de 1993

Estabelece regras para preenchimento da declaração de bens e direitos referente a imóveis financiados adquiridos até 1991.

Preenchimento da Declaração de Bens e Direitos do exercício de 1993, ano-calendário de 1992, no caso de imóvel adquirido até 31/12/91 através do SFH ou outras formas de financiamento ou de bens adquiridos por consórcio.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 96 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e no art. 7º, § 1º, da Instrução Normativa SRF nº 39, de 30 de março de 1992,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que o contribuinte que tenha informado na declaração de rendimentos do exercício de 1992, ano-base de 1991, valor de mercado do bem financiado inferior à dívida correspondente, ou valor de mercado que, deduzido da dívida declarada, não corresponder ao percentual do valor do bem que foi pago até 31/12/91, deve proceder ao ajuste na declaração de bens e direitos do exercício de 1993, da seguinte forma:
a) na coluna "ano de 1991", declarar unicamente o valor de mercado em UFIR proporcional às parcelas do valor do bem financiado pagas ate 1991;
b) na coluna "ano de 1992", acrescer a soma dos valores pagos em 1992 em UFIR;
c) no quadro de dívidas e ônus reais, colunas "ano de 1991" e "ano de 1992", não informar os valores relativos aos saldos da dívida desse bem em 31/12/91 e 31/12/92, respectivamente. Exemplificando:
Contribuinte adquiriu imóvel em 02/01/89, tendo pago 10% de entrada e financiado 90% em 120 parcelas mensais, vencendo a primeira em 30/01/89. Na declaração do exercício de 1992, ano-base de 1991, declarou como valor de mercado do imóvel 100.000 UFIR e, como dívidas e ônus reais, 130.000 UFIR (situação em 31/12/91). No decorrer do ano de 1992, pagou 12 parcelas mensais de 1.000 UFIR, totalizando 12.000 UFIR.
Na declaração do exercício de 1993, ano-calendário de 1992, deverá ser consignado, nos campos correspondentes da declaração de bens e direitos, o seguinte:
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA

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