Revogada Norma
09/07/1993
#63587

Portaria SRF nº 681, de 9 de julho de 1993

Estabelece ordem de preferencia para julgamento de processos fiscais conforme valor do credito tributario.

Institui ordem de preferência para o julgamento de processos fiscais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando a urgente necessidade de redução do estoque do contencioso fiscal, e com o intuito de agilizar e racionalizar a apreciação dos processos fiscais, resolve:
Art. 1º O julgamento de processos fiscais obedecerá a ordem de preferência, com base no valor do crédito tributário constituído, em quantidade de UFIR, consoante discriminado abaixo:
I - Categoria "A" - acima de 100.000 UFIR;
II - Categoria "B" - acima de 50.000 até 100.000 UFIR;
III - Categoria "C" - a partir de 20.000 até 50.000 UFIR.
Art. 2º Os processos fiscais, cujo valor do crédito tributário seja inferior aos limites acima enumerados, serão julgados pela seqüência cronológica de entrada na unidade da SRF, na ordem a seguir: Imposto de Renda, IPI, IOF, Contribuições, Impostos sobre o Comércio Exterior e ITR.
Art. 3º No primeiro útil dia subseqüente ao encerramento de cada mês, a Seção/Serviço/Divisão de Tributação da unidade da SRF deverá elaborar mapa de controle dos processos julgados no período, os quais conterão as seguintes informações, por tributo ou contribuição e por categoria:
I - quantidade de processos julgados;
II - estoque de processos aguardando julgamento;
III - valor total do crédito tributário submetido a julgamento; e
IV - valor total do crédito tributário mantido.
§ 1º Em anexo ao mapa de controle serão relacionados, por número, por interessado e ordem decrescente de valor, os processos julgados no período.
§ 2º O referido mapa de controle e seu anexo serão encaminhados, no dia seguinte ao mencionado no "caput" deste artigo, à Divisão de Tributação - SRRF para consolidação, a qual será por esta remetida, até o dia 8 de cada mês, à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Qual foi a portaria mencionada no documento?
A portaria mencionada é a Portaria SUSEP No 4.484, de 6 de março de 2012.
Quando foi realizada a assembleia-geral extraordinária da Generali Brasil Seguros S.A.?
A assembleia-geral extraordinária foi realizada em 5 de outubro de 2011.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 4.484?
A Portaria SUSEP No 4.484 foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da SUSEP.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança da autarquia, tomando decisões e aprovando deliberações relacionadas à supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros.
Quando a Portaria SUSEP No 4.484 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 4.484 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a competência delegada ao Superintendente da SUSEP pelo Ministro de Estado da Fazenda?
A competência delegada ao Superintendente da SUSEP pelo Ministro de Estado da Fazenda foi por meio da Portaria no 151, de 23 de junho de 2004.
Quais deliberações foram aprovadas na assembleia-geral extraordinária da Generali Brasil Seguros S.A.?
As deliberações aprovadas foram: I – destituição e eleição de membros do Conselho de Administração; e II – alteração dos artigos 6o e 9o do Estatuto Social.
Qual é o Decreto-Lei mencionado no documento?
O Decreto-Lei mencionado é o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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