"Declara alfandegado o recinto do depósito aduaneiro da Rodovia Presidente Dutra."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 89 da Portaria MF nº 720, de 23 de novembro de 1992 e o constante do processo nº 10860.000269/93-00, declara:
1. Alfandegado, a título precário, o recinto privativo onde será operado o regime aduaneiro especial de depósito aduaneiro de distribuição-DAD, localizado na Rodovia Presidente Dutra, km. 158, bairro Rio Comprido, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, tendo como autorizada a empresa Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda, inscrita no CGC/MF sob o nº 61.186.938/0010-23, para explorar a infra-estrutura administrativa de armazenagem e movimentação de carga no referido local.
2. O recinto ora alfandegado será constituído das seguintes Áreas: escritório da SRF; 20,00mÙ; Área de pré-admissão: 349,80mÙ; área refrigerada: 119,70mÙ; área de temperatura ambiente: 1.491,84mÙ e área de equipamentos: 1.236,16mÙ.
3. O alfandegamento será extinto por inobservância, pela autorizada, das condições constantes das normas de regência.
4. O recinto ora alfandegado fica sob jurisdição da DRF/Taubaté.
5. Fica atribuído ao recinto o código nº 8.85.78.01-1, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
6. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
OSÍRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO