Norma
22/07/1993
#57537

Ato Declaratório SRF nº 100, de 22 de julho de 1993

Estabelece regras para preenchimento e remessa do DARF relacionado ao ressarcimento ao FUNDAF para aquisição de selo de controle.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara:
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF referente a ressarcimento prévio ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, para aquisição de selo de controle, será preenchido em três vias.
2. Fica dispensada a remessa de qualquer via do DARF à Divisão de Recursos Orçamentários e Financeiros da Coordenação-Geral de Programação e Logística.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

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