Norma
30/07/1993

Ato Declaratório Cosit nº 110, de 30 de julho de 1993

Divulga o valor medio da Unidade Fiscal de Referencia (UFIR) para julho de 1993.

Divulga o valor médio da UFIR no mês de julho de 1993.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992,
DECLARA, que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de julho de 1993 é Cr$ 37.318,05 (trinta e sete mil, trezentos e dezoito cruzeiros e cinco centavos).
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA