"Declara ineficazes os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDRAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, declara:
INEFICAZES, para todos os efeitos tributários, os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas abaixo relacionadas, a partir das datas indicadas, por estarem desativadas, extintas, baixadas no órgão competente ou por não possuirem existência de fato, e
DECLARA CANCELADAS as suas respectivas inscrições no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC:
I - PORTARIA MF Nº 187/93, ART 3º, INC.
II Pessoa jurídica constituída formalmente, sem existência de fato.
01 - PAVITEC Pavimentação e Terraplanagem S/C Ltda. CGC: 43.985.506/0001-00 - Processo: 10880.026545/84-50 Praça Dom José Gaspar, nº 30, Vila Buarque São Paulo - SP
02 - LUNA Comunicações S/C Ltda. CGC: 50.545.409/0001-61 - Processo: 10880.010854/91-64 Rua Luis Gottschalk, nº 274, Vila Mariana São Paulo - SP
03 - HANSEN Comércio e Indústria Ltda. CGC: 48.558.589/0001-74 - Processo: 10880.054534/85-22 Av. Berna, nº 408 Varginha - MG
II - PORTARIA MF Nº 187/93, ART. 3º, INC.
III Pessoa jurídica desativada, extinta ou baixada no órgão competente.
01 - EWR Indústria e Comércio de Metais Ltda. CGC: 60.219.722/0001-63 - Processo: 10880.085220/92-28 Rua Luis Góis, nº 1020, Saúde São Paulo - SP Data: 08/08/91
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO