Estabelece normas para elaboração de atos no âmbito das Unidades Centrais da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de agilizar a disseminação da legislação tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal e reduzir as tarefas de digitação e conferência dos atos, resolve:
Art. 1º Todos os atos de caráter normativo geral, produzidos no âmbito das Unidades Centrais da Secretaria da Receita Federal, que se destinem a publicação no Diário Oficial da União, devem ser elaborados em programa de computador - processador de textos - aprovado para uso na Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. Os atos de caráter normativo geral devem conter ementa que reflita com clareza seu tema central ou finalidade principal.
Art. 2º Após assinados pela autoridade competente e encaminhados à publicação no Diário Oficial da União, os arquivos eletrônicos relativos aos atos referidos no art. 1º devem ser imediatamente encaminhados ao Serviço de Informatização da Legislação Tributária - SEINF, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação - COSIT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO