Norma
08/09/1993
#59854

Ato Declaratório SRF nº 135, de 8 de setembro de 1993

Estabelece regras para emissão da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para espólio e seus representantes.

"Dispõe sobre a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que:
1. A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida para fins de comprovação de situação fiscal do espólio, poderá também ser requerida pelo herdeiro ou meeiro, ou procurador destes, independentemente de ser o mesmo o inventariante.
2. O requerente deverá fazer prova de que é herdeiro ou meeiro no espólio, bem como apresentar e assinar a Declaração de Bens a Partilhar, instituída pela IN SRF nº 68, de 11.07.83.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

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