Altera o anexo da Portaria DpRF nº 1.123/92, para transferir Bairros na jurisdição da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria DpRF nº 1.123, de 09 de setembro de 1992, para excluir os Bairros Benfica, Cais do Porto, Caju, Gamboa, Mangueira, Santo Cristo, São Cristovão e Saúde, da jurisdição da Agência da Receita Federal de Ramos e incluir na jurisdição da Agência da Receita Federal Centro Norte, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
ANEXO