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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XX, do art. 140, da Portaria MEFP nº 606, de 30 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Atribuir competência à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação para coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos que envolvem as atividades conjuntas com as Administrações Tributárias Estaduais e Municipais.
Art. 2º Designar a Coordenação-Geral do Sistema de Tributação para desempenhar a tarefa de assessorar o Secretário da Receita Federal nas reuniões do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ e de coordenar a participação da Secretaria da Receita Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) e da Comissão Nacional de Intercâmbio de Técnicas e Informações Fiscais (CONIF), bem como nos Grupos de Trabalho criados no âmbito dessas Comissões.
Art. 3º Incumbir as Coordenações-Gerais de Estudos Tributários-COGET, do Sistema de Arrecadação-COSAR, do Sistema de Fiscalização-COFIS, do Sistema de Controle Aduaneiro-COANA e de Tecnologia e de Sistemas de Informação-COTEC, de prestar assistência técnica à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação, quando solicitada por esta, no desempenho das atividades constantes dos artigos 1º e 2º desta Portaria.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO