Norma
18/11/1993
#60578

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 36, de 18 de novembro de 1993

Estabelece a eficácia jurídica do Decreto nº 985/1993 que altera alíquotas do IOF em operações de crédito com pessoas jurídicas.

Eficácia jurídica do Decreto nº 985, de 12 de novembro de 1993, que altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários- IOF, em operações de crédito realizadas com pessoas jurídicas.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, DECLARA
em caráter normativo às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que o artigo 4º do Decreto nº 985, de 12 de novembro de 1993, que altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários - IOF, em operações de crédito realizadas com pessoas jurídicas, produz efeitos a partir do dia 06 de dezembro de 1993, conforme previsto no artigo 3º desse mesmo diploma legal.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA Coordenador-Geral do Sistema de Tributação