Norma
18/11/1993
#53341

Ato Declaratório SRF nº 168, de 18 de novembro de 1993

Declara a expressão monetária diária da UFIR para três dias específicos de novembro de 1993.

"Declara a expressão monetária da UFIR diária para os dias 22 a 24 de novembro de 1993."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para os dias 22, 23 e 24 de novembro de 1993:
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para os dias 22, 23 e 24 de novembro de 1993?
O Secretário da Receita Federal, Osiris de Azevedo Lopes Filho, declarou a expressão monetária da UFIR diária para esses dias.
Qual era a expressão monetária da UFIR diária para os dias 22, 23 e 24 de novembro de 1993?
Para o dia 22 de novembro de 1993, a UFIR diária era de CR$ 124,65. Para o dia 23 de novembro de 1993, era de CR$ 126,50. Para o dia 24 de novembro de 1993, era de CR$ 128,38.
Qual lei conferiu ao Secretário da Receita Federal a atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR?
A Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, conferiu ao Secretário da Receita Federal essa atribuição.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) era uma unidade de valor utilizada no Brasil para corrigir valores monetários, como impostos e multas, de acordo com a inflação.

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