Norma
17/12/1993
#58446

Portaria SRF nº 2199, de 17 de dezembro de 1993

Altera o nome de município na jurisdição da Secretaria da Receita Federal.

Altera o anexo da Portaria DpRF nº 1.123/92, para modificar nome de Município na jurisdição da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria DpRF nº 1.123, de 09 de setembro de 1992, para modificar o nome do Município Jurisdicionado à IRF-Guarajá Mirim, de Vila Nova do Mamoré para Nova Mamoré, conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
ANEXO

Perguntas e respostas

Qual é a jurisdição da IRF-Guarajá Mirim após a alteração mencionada na Portaria?
A jurisdição da IRF-Guarajá Mirim inclui Guarajá Mirim e Nova Mamoré.
Qual foi a alteração realizada pela Portaria mencionada?
A Portaria alterou o nome do Município Jurisdicionado à IRF-Guarajá Mirim, de Vila Nova do Mamoré para Nova Mamoré.
Qual é a base legal que confere ao Secretário da Receita Federal a atribuição para emitir a Portaria mencionada?
A base legal é o inciso VIII do art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992.
Quando a Portaria mencionada entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria mencionada?
A Portaria foi assinada por Osiris de Azevedo Lopes Filho.