Norma
07/01/1994
#63833

Ato Declaratório SRF nº 2, de 7 de janeiro de 1994

Declara ineficaz documento tributário emitido em nome de pessoa jurídica sem existência de direito.

"Declara ineficaz, para todos os efeitos tributários, qualquer documento emitido em nome de pessoa jurídica identificada pelos CGC/MF que menciona, por não possuir existência de direito."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I da Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993 e o constante do processo nº 10882.002039/93-37, declara:
INEFICAZ, para todos os efeitos tributários, qualquer documento emitido em nome de pessoa jurídica identificada por CGC/MF dentre os relacionados a seguir, por não possuir existência de direito:
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Quais são alguns dos CGC/MF mencionados como ineficazes?
Alguns dos CGC/MF mencionados como ineficazes são: 65.694.234/0001-21, 65.694.259/0001-25, 65.694.275/0001-18, 65.694.291/0001-00, 65.694.317/0001-10.
O que o Secretário da Receita Federal declarou no documento?
O Secretário da Receita Federal declarou ineficaz, para todos os efeitos tributários, qualquer documento emitido em nome de pessoa jurídica identificada por CGC/MF dentre os relacionados no documento, por não possuir existência de direito.
Quem assinou a declaração de ineficácia dos documentos?
A declaração de ineficácia dos documentos foi assinada por Osiris de Azevedo Lopes Filho.
Qual é a base legal utilizada pelo Secretário da Receita Federal para a declaração?
A base legal utilizada é o artigo 3º, inciso I da Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, e o constante do processo nº 10882.002039/93-37.

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